Prazo para declarar imposto de renda foi prorrogado e poderá ser declarado até o dia 31 de maio sendo uma decisão do Receita federal em relação as declarações de imposto.
Prazo anterior se encerrava no dia 29 de abril. Governo espera receber 34,1 milhões de declarações do imposto segundo previsão.
Prazo para declarar imposto de renda agora é no dia 31 de maio e aqueles que não enviaram sua declaração poderá entregar junto ao programa do Receita Federal, A instrução normativa foi enviada através do “Diário Oficial da União” desta terça-feira (5).
Veja quem deve declarar o imposto de renda
- quem recebeu rendimentos tributáveis superior há R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado conforme informa o banco. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel recebido;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano que se passou e foi recebido em conta bancária;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Onde efetuo a entrega do imposto de renda
Tanto o cadastro e preenchimento dos dados são feito totalmente de forma pratica com o gerador de declaração do imposto de renda 2022, referente ao ano-base 2021 que também é o portal para se entrar o imposto de renda a se declarar.
O aplicativo e programa de declaração do imposto possuí versões disponíveis para computador e celular. O preenchimento em dispositivos móveis, no entanto, não pode ser feito em alguns casos que são falados: contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não superior a R$ 5 milhões de reais em seu banco no ano de 2021; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.