Empresas com SIMPLES NACIONAL em divida poderá fechar
Com a economia Brasileiro cheia de incertezas e duvidas as empresas que possuem dividas junto ao SIMPLES NACIONAL poderá deixar de existir diante ao cenário caso elas não quite a divida proposta por elas nos próximos dias.
Em setembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios pendentes de contribuintes que possuem dívidas com a Receita Federal e / ou Ministério Público foram disponibilizados na Casa do Imposto Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). . De acordo com a Receita Federal, foram autuados 440.480 empresas que possuíam dividas no Simples Nacional.
Ele diz que a empresa pode recorrer a duas formas de sanar a situação: o pagamento integral da dívida ou parcelado. – É necessária uma análise interna na empresa para ver qual a melhor alternativa, visto que é necessária uma análise financeira dos próximos meses, para que o ajustamento contabilístico não dê origem a novos problemas financeiros. Portanto, a recomendação é sempre não deixar para o último minuto ”, analisa Mota.
Para saber se a empresa está entre as notificadas, basta acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou o portal e-CAC da Receita Federal do Brasil, por meio de um código de acesso ou certificado digital. De acordo com a receita, o conhecimento será dado no momento da primeira leitura, caso a pessoa jurídica tenha acesso à mensagem no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da disponibilização desse período, ou do 45º (quadragésimo quinto) dia até a partir do prazo, se a primeira leitura for realizada após esse prazo.
Como pagar dívidas do SIMPLES NACIONAL
Em relação às dívidas da Receita Federal, as empresas podem realizar o pagamento no valor à vista ou em parcelas normais de até 60 meses. As informações para regularização estão na página da Receita Federal disponível para consulta.
Quando se trata de dívidas junto ao Ministério Público, há outros benefícios além da parcela ordinária de 60 meses, com descontos, entrada facilitada e prazo negociado de pagamento estendido da divida em questão. O processo de negociação é 100% digital que poderá ser feito através de qualquer maquina com internet, no REGULARIZE, portal digital de atendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Entrar no Simples Nacional
Para as empresas que não aderem ao Simples Nacional e desejam aderir em 2022, o prazo para adesão é 31 de janeiro de 2022 para implementar essa opção e, quando concedida, terá efeito retroativo a partir do primeiro dia do ano calendário. A escolha.
“Se a pessoa fizer a opção e houver uma forma de restrição, ela deve reajustar até o final de janeiro. Mas se deixar para o último minuto, as ações de reajustes ficarão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, CFO da Confirp Consultoria. Contabilidade, o que nos lembra que o programa é muito atraente na maioria dos casos.
Antes de entrar com o Simples Nacional, portanto, é necessário eliminar possíveis ações judiciais que possui que possam impedir o ingresso no sistema tributário, como a dívida com a receita federal. A alternativa pode ser feita online no site do Simples Nacional. É importante lembrar que os prestadores de serviços também podem seguir o sistema tributário simplificado fácilmente.
Para quem abre empresa, de acordo com a Receita Federal, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias a partir da última aprovação do registro (municipal ou estadual, se necessário), desde que não tenham transcorrido 180 dias da data constante de abertura do CNPJ. O contribuinte pode acompanhar o andamento, processamento parcial e o resultado final do pedido no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.