Teve um lucro legal no ano que se passou e irá precisar declarar imposto de renda em 2022 saiba todas as regras para declarar o imposto em data e forma correta conforme manda e não possua problemas futuros com declaração do imposto de renda.
Sabemos que possuir bens, gastar e ganhar dinheiro pode-se muito bom em teoria mas anualmente devemos declarar da onde vem o nosso poder aquisitivo com isso é de suma importancia a declaração do imposto de renda 2022, caso não declare você poderá pagar multa e ter que responder por isso.
Na quinta a receita federal lançou as regras para se declarar o imposto de renda para orientar quem está com duvidas e manter bem informado os processos de declaração de imposto.
A opção padronizada na Receita Federal em relação a declaração do dinheiro do imposto de renda afetou o cronograma extipulado de formulação dos programas necessários à declaração do IR(Imposto de renda), atrasando-o o processo em pelo menos uma semana para o inicio. Normalmente, o prazo para o envio das declarações vai do começo de março até o fim de abril.
Onde conseguir a A declaração pré-preenchida do Imposto de renda 2022
A declaração pré já feita estará disponível após o dia 15 de março para aqueles que já querem possuir a declaração para todos, pois antes a declaração pré preenchida era disponibilizada para aqueles que possuisem a quem tinha certificado digital ativo.
O imposto poderá ser dividido em até 8 cotas sendo que o valor não poderá ficar inferior a 50 reais e se o valor a ser quitado ficar abaixo do 100 reais deverá ser pago em uma única via de pagamento, sendo assim pagamento a vista da cota de imposto.
Programa necessário para a entrega do imposto de renda
Para realizar a sua entrega da declaração você necessitará de um software para realizar a ação e ele estará disponível no dia 7 de março e está funcionando em multiplaformas para atender todos os publicos assim será possível declarar o começo através do aparelho celular, continuar pelo computador e terminar pelo e-cac onde o sistema estará em disposição através da receita federal constando no seu site.
Regras do IRPF 2022
Se está entre as pessoas que necessita entregar a declaração anual referente ao exercício do ano 2022 do seu rendimento bancário e bens, ano-calendário 2021, estão aqueles que se encaixam:
- Receberam rendimentos que são tributaivéis, que se encaixa ao ajuste na declaração anual, cuja tenha-se a soma superior a R$ 28.559,70(Real) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50(Real). O auxílio emergencial, caso recebido, é rendimento tributável e também deve ser incluido totalmente neste calculo caso tenha recebido.
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte bancária ou bens, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Receberam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em posse de seu nome.